A
existência de Miranda deve-se, de alguma
maneira, ao desbravamento dos Rios Miranda e
Aquidauana, realizado por João Leme do Prado,
dois anos depois de ter encontrado as ruínas da
antiga "xeres", cidade fundada em 1580, pelo
espanhol Dom Ruy Dias de Melgarejo e destruída
anos depois pelos Índios Guaicurus, habitantes
da região, capitaneados por alguns aventureiros
paulistas.
Em 1778, o Capitão João Leme do Prado lançava os
alicerces do Presídio de Nossa Senhora do Carmo
do Rio Mondego, precisamente no dia 16 de julho
por ordem do 6º Capitão-General das Capitanias
de Mato grosso e Cuiabá, Caetano Pinto de
Miranda Montenegro.
A fundação do Presídio tinha por objetivo
principal precaver-se contra possíveis
investidas dos castelhanos de Assunção que
tinham por base de operações o Fortim de São
José, à margem do Rio Apa.
O novo povoado crescia vagarosamente, lutando
sobretudo, com a falta de melhores meios de
navegação pelo Rio Mondego, atual Miranda,
sobrevivendo graças ao ideal dos que lançaram
seus fundamentos.
A manutenção do povoado era penosa, todavia, em
1797 já apresentava 40 casas de pau a pique e de
adobo, todas cobertas de telhas; já estava
delineado o traçado da rua principal denominada
de Nossa Senhora do Carmo, atualmente rua do
Carmo, bastante extensa, indo atingir as
barrancas do Rio Miranda.
A localidade já contava com 500 habitantes,
entre os quais um razoável número de silvícolas
pacíficados. Dentre as edificações, destacava-se
a Igreja de Nossa Senhora do Carmo.
Vários anos mais tarde, o Capitão Francisco
Rodrigues do Prado, irmão do fundador do
presídio, empenhou-se no sentido de conseguir
sua elevação à vila, o que sucedeu em 30 de maio
de 1857, por Lei Provincial, recebendo o nome de
Miranda.
Posteriormente, visando a proteção da vila, o
Governo Imperial determinou a fundação da
Colônia Militar de Miranda. Com a instalação das
tropas militares, a vila iniciou uma fase de
rápido crescimento.
Em 31 de dezembro de 1912, eram inaugurados o
telégrafo e a estação ferroviária da Estrada de
Ferro Noroeste do Brasil, fato que muito
concorreu para o progresso do município.
O topônimo Miranda foi adotado em hoemangem a
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, 6º
Capitão-General das capitanias de Mato Grosso e
Cuiabá.
Gentílico: mirandense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Miranda,
por Lei Provincial nº 11, de 26-081835, no
Município de Corumbá.
Elevado à categoria de vila com a denominação de
Miranda, por Lei Provincial nº 1, de 30-05-1857,
desmembrado de Corumbá. Constituído do Distrito
Sede. Instalado em 2001-1859.
Suprimida por Lei Provincial nº 5, de
11-11-1869.
Restaurada pela Lei nº 7, de 07-10-1871.
Em divisão administrativa referente ao ano de
1911, o município é constituído de 3 Distritos:
Miranda, Bonito e Potreiro.
Elevado à categoria de cidade, por Lei Estadual
nº 772, de 16-07-1918.
No quadro fixado pelo Decreto-Lei Estadual nº
208, de 26-10-1938 para vigorar no período de
1939/1943, o município é constituído de 2
Distritos: Miranda e Bonito.
Pelo Decreto-Lei Federal nº 5839, de 21-09-1943,
foi território federal de Ponta Porã dividido em
7 municípios, um dos quais, denominado Bonito,
compreendendo parte do Município de Miranda, do
Estado de Mato Grosso (diário oficial de
29-09-1943).
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 545, de 31-12-1943,
o Município de Miranda adquiriu
o Distrito de Taunay, desfalcado de parte do seu
território, transferido do Município de
Aquidauana. Perdeu o Distrito de Bonito e parte
do território do Distrito de Miranda,
transferidos para o território de Ponta Porã,
ficando o Município de Miranda desfalcado de
Taunay, reincorporando ao Município de
Aquidauana, Estado do Mato Grosso.
No quadro estabelecido pelo referido Decreto-Lei
nº 6550, ainda em vigor nos termos dos artigos
161 e 162 do Decreto-Lei Federal nº 9055, de
12-03-1946, o município é constituído de 3
Distritos: Miranda, Porto Esperança e Bonito
(ex-Rincão Bonito).
Por Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, promulgado de 18-09-1946, foi
extinto o território de Ponta Porã, sendo que
pelo Decreto-Lei Estadual de Mato Grosso de nº
330, de 07-01-1947, fica restaurada a antiga
divisão administrativa e judiciária da área que
constituía o extinto território, reincorporada
ao Estado de Mato Grosso.
Pela Lei nº 145, de 02-10-1948, desmembra do
Município de Miranda o Distrito de Bonito.
Elevado à categoria de município.
No quadro fixado para vigorar no período de
1949/1953, o município é constituído do Distrito
Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada
de 1-07-1960.
Pela Lei Estadual nº 2079, de 14-12-1963, é
criado o Distrito de Doutor Arnaldo
Estevão de Figueiredo e incorporado ao Município
de Miranda. Em divis������������������������������������������������o territorial datada de
1-1-1979, o município é constituído de 2
Distritos: Miranda e Doutor Arnaldo Estevão
Figueiredo.
Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o
município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada
de 15-07-1999.
Fonte: IBGE